Conheça os tipos de planos de saúde no Brasil

Existem diferentes tipos de planos de saúde no Brasil. Cada um deles costuma apresentar características próprias – porém, sempre seguindo as normas e regras da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). A SUSEP é o órgão máximo e responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguros diversos, como um plano de saúde, por exemplo.

Tipos de planos de saúde no Brasil

A seguir você conhecerá os tipos de planos de saúde que podem ser comercializados em território brasileiro e suas principais características:

Plano Individual ou Plano Familiar

  • Plano de saúde que possui adesão livre;
  • Exige tempo de carência para procedimentos (conforme normas da SUSEP);
  • Oferece cobertura conforme consta em contrato;
  • A cobrança do plano é feita diretamente pela operadora de saúde;
  • A rescisão do contrato pode ser realizada em casos de fraude, a pedido do cliente ou por falta de pagamento.

Plano Coletivo por Adesão

  • A adesão desse tipo de plano de saúde exige que o beneficiário tenha vínculo com alguma ordem de classe profissional ou algum sindicato;
  • Pode ou não existir prazo de carência para alguns procedimentos;
  • As coberturas são oferecidas conforme o que foi celebrado em contrato, em geral, definidas entre a operadora de saúde e a associação contratante;
  • O beneficiário paga pelo plano diretamente à associação que celebrou o contrato coletivo por adesão com a operadora de saúde;
  • A rescisão do contrato pode ser feita conforme a solicitação do beneficiário, da associação contratante ou por falta de pagamento.

Plano Empresarial

  • Plano de saúde que exige que o beneficiário tenha vínculo de trabalho com a empresa contratante;
  • Em geral, não há necessidade de o usuário cumprir carências;
  • As coberturas oferecidas pelo plano são as que vigoram no contrato de prestação de serviço entre a empresa e a operadora de saúde;
  • O pagamento deste tipo de plano é feito diretamente pela empresa contratante à operadora de saúde;
  • A rescisão do contrato pode acontecer por falta de pagamento por parte da empresa contratante ou a pedido dela mesma. Funcionários desligados da empresa contratante também perdem o direito a usar o plano, salvo no caso de tratamentos já iniciados.

Principais regras aplicadas aos planos de saúde

Conheça os tipos de Planos de saúde no Brasil

Além dos diferentes tipos de planos existentes no Brasil, algumas regras são aplicadas a todos eles – independentemente de sua categoria. Algumas delas são:

  • Cobertura em casos de emergências por acidentes pessoais, após apenas 24 horas da adesão do plano de saúde pelo beneficiário;
  • A operadora de saúde não pode impor limite de idade para novos clientes;
  • O plano de saúde é obrigado a prestar atendimento referente a doenças pré-existentes;
  • A operadora de saúde não pode mais negar atendimento – como era permitido a anos atrás – ao usuário referente a problemas causados pelo abuso de álcool, tentativa de suicídio ou uso de drogas ilícitas;
  • Os períodos de carência não podem ultrapassar o tempo permitido pela SUSEP;
  • O reajuste do preço de um plano de saúde só pode ser feito uma vez ao ano e pelo índice máximo imposto pela SUSEP,
  • Caso um funcionário seja demitido de uma empresa, mas já tenha iniciado algum tratamento médico pelo plano de saúde empresarial, ele tem direito a usar os serviços da operadora, até obter alta médica.

E então agora que já sabe essas características fica mais fácil escolher um bom plano de saúde certo?! Escolha sempre um plano que supra todas as suas necessidades ou possíveis necessidades da sua família.